RESOLUCÃO Nº 047/91 –CAD
Indefere solicitaçãodo SINTEEMA/CIPA.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 3386/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Sindicato Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, referente a liberação de mais 36(trinta e seis) horas semanais, a serem distribuidas aos servidores que atuam como membros da Comissão Interna de prevenção de Acidentes-CIPA, nesta Fundação
.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de fevereiro de 1991.