RESOLUCÃO Nº 047/91 –CAD

 

Indefere solicitaçãodo SINTEEMA/CIPA.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 3386/91;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO  A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Sindicato Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá-SINTEEMAR, referente a liberação de mais 36(trinta e seis) horas semanais, a serem distribuidas aos servidores que atuam como membros da Comissão Interna de prevenção de Acidentes-CIPA, nesta Fundação

.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR