R E S O L U C Ã O N° 048/91-CAD
Fixa valor de Bolsa
Monitoria.
Considerando o contido no Processo n° 389/80, folhas 420 e 421
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica fixado o valor da Bolsa Monitoria para o primeiro semestre de 1991, como segue:
- para 12 (doze) horas/trabalho semanais
----------------------------Cr$ 10.000,00
-para 10 (dez) horas/trabalho semanais
-------------------------------Cr$ 8.300,00
-para 08 (oito) horas/trabalho semana
---------------------------------Cr$ 6.700,00
-para 06 (seis) horas/trabalho
semanais--------------------------------Cr$ 5.000,00
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.