R E S O L U C Ã O N° 048/91-CAD

 

 

Fixa valor de Bolsa Monitoria.

 

Considerando o contido no Processo n° 389/80, folhas 420 e 421

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica fixado o valor da Bolsa Monitoria para o primeiro semestre de 1991, como segue:

- para 12 (doze) horas/trabalho semanais ----------------------------Cr$ 10.000,00

-para 10 (dez) horas/trabalho semanais -------------------------------Cr$ 8.300,00

-para 08 (oito) horas/trabalho semana ---------------------------------Cr$ 6.700,00

-para 06 (seis) horas/trabalho semanais--------------------------------Cr$ 5.000,00

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991

 

 

Décio Sprerandio

REITOR