R E S O L U Ç Ã O N°
051/91-CAD
Aprova Termo Aditivo nº
05/90 ao Convênio nº 49/89 entre a FUEM/ MEC/CAPES.
Considerando o contido no
Processo n° 0862/89, folhas 50 a 52
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo n° 05/90 ao Convênio n° 49/89, celebrado entre esta Fundação e o
Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a
execução do programa de Demanda Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de
Estudo no País.
Artigo 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.