R E S O L U Ç Ã O N° 051/91-CAD

 

Aprova Termo Aditivo nº 05/90 ao Convênio nº 49/89 entre a FUEM/ MEC/CAPES.

 

Considerando o contido no Processo n° 0862/89, folhas 50 a 52

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo n° 05/90 ao Convênio n° 49/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do programa de Demanda Social-DS, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

 

 

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991

 

 

Décio Sperandio

REITOR