R E S O L U Ç Ã O N°052/91-CAD

 

 

Cancela Bolsa de Estudos

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1109/89;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica determinado o cancelamento da Bolsa Estudos concedida ao bolsista WASHINGTON RODRIGUES CAMARGO e que a mesma seja reutilizada, preferencialmente, pelo Departamento de Biologia desta :Fundação.

 

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR