R E S O L U Ç Ã O Nº 053/91-CAD

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio entre a FUEM e a Asssociação de intercâmbio Japão-Brasil

 

.

Considerando o contido às folhas 88 a 90 do Processo nº 1047/88

 

;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

I

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Ampla celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Associação de Intercâmbio Japâo-Brasil, objetivando a execução do Programa de "Cooperação Educacional”

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de março de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR