R E S O L U Ç Ã O Nº 053/91-CAD
Aprova Termo Aditivo
III ao Convênio entre a FUEM e a Asssociação de intercâmbio Japão-Brasil
.
Considerando o contido às
folhas 88 a 90 do Processo nº 1047/88
;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
I
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Ampla celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Associação de Intercâmbio Japâo-Brasil, objetivando a execução do Programa de "Cooperação Educacional”
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.