R E S O L U Ç Ã O Nº 054/91
–CAD
Altera cláusula do Termo
Aditivo ao Convênio entre a FUEM e o SINTEEMAR
.
Considerando o contido no
Processo n° 2011/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterada a
cláusula terceira do Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre
a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringa-SINTEEMAR, objetivando o repasse de
recursos ao SINTEEMAR para pagamento do vale refeição aos servidores da UEM.
Artigo 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.