R E S O L U Ç Ã O Nº 054/91 –CAD

 

Altera cláusula do Termo Aditivo ao Convênio entre a FUEM e o SINTEEMAR

 

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Considerando o contido no Processo n° 2011/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º Fica alterada a cláusula terceira do Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringa-SINTEEMAR, objetivando o repasse de recursos ao SINTEEMAR para pagamento do vale refeição aos servidores da UEM.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 07 de março de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR