R E S O L U Ç Ã O Nº 055/91-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo IV ao Acordo de Cooperação entre a FUEM e a EMATER

 

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Considerando o contido as folhas 196 a 199 do Processo nº 1226/90;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

 

Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Acordo de Cooperação Tecnica e Científica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM e a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER, objetivando estabelecer bases para atuação conjunta, com vistas a elaboração do Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Paraná-PRODEINOR, no setor agropecuário.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 07 de março de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR