R E S O L U Ç Ã O Nº
055/91-CAD
Aprova Termo Aditivo IV ao
Acordo de Cooperação entre a FUEM e a EMATER
.
Considerando o contido as
folhas 196 a 199 do Processo nº 1226/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
Artigo 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo IV ao Acordo de Cooperação Tecnica e Científica celebrado entre a
Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM e a Empresa Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER, objetivando estabelecer bases para
atuação conjunta, com vistas a elaboração do Programa de Desenvolvimento
Integrado da Região Noroeste do Paraná-PRODEINOR, no setor agropecuário.
Artigo 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.