R E S O L U Ç Ã O Nº 056/91-CAD

 

Concede complementação de auxilio-doença.

 

Considerando o contido às folhas 105 a 108 do Processo  nº 1834/88;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º Fica concedido o pagamento da complementação do auxílio-doença ao servidor DANIEL EDUARDO SAUL, por mais 6(seis) meses, a partir do mês de janeiro de 1991.

Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 07 de março de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR