R E S O L U Ç Ã O Nº
056/91-CAD
Concede complementação de auxilio-doença.
Considerando o contido às folhas 105 a 108 do
Processo nº 1834/88;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUICÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica concedido o pagamento da
complementação do auxílio-doença ao servidor DANIEL EDUARDO SAUL, por
mais 6(seis) meses, a partir do mês de janeiro de 1991.
Artigo 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.