R E S O L U Ç ÃO Nº
057/91-CAD
Indefere solicitação de
servidor
Considerando o contido no
protocolizado nº 30465/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 doEstatuto da FUEM
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica indeferida a
solicitação do professor MARCELO MOREIRA CAVALCANTI, através do
protocolizado n° 30465/90, para concessão de Bolsa de Estudos.
Artigo 2º Esta Resolução
entra em vigor na data sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.