R E S O L U Ç ÃO Nº 057/91-CAD

 

Indefere solicitação de servidor

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 30465/90;

Considerando o disposto no artigo 23 doEstatuto da FUEM

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º Fica indeferida a solicitação do professor MARCELO MOREIRA CAVALCANTI, através do protocolizado n° 30465/90, para concessão de Bolsa de Estudos.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

 

Maringá, 07 de março de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR