R E S O L U Ç Ã O N° 058/91-CAD
Fixa preço de refeições do Restaurante Universitário e da outras providências.
Considerando o contido às folhas 464 a 472 do
Processo nº 1536/79;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°-.Fica instituido o "ticket" para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário que se serve, diariamente, das duas refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário.
Artigo 2°- Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:
Categoria
Preço Unitário (Cr$)
Estudante Avulso e Servidores da UEM
ate
5(cinco) salários minimos 150,00
-Docentes
250,00
-Avulsos
e Marmitex
450,00
Parágrafo
único-ao estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 5 (cinco)
salários minimos será concedido desconto de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
Artigo 3°- Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 31/03/91
.Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 07 de março de 1991.