R E S O L U Ç Ã O N° 058/91-CAD

 

Fixa preço de refeições do Restaurante Universitário e da outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 464 a 472 do Processo nº 1536/79;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°-.Fica instituido o "ticket" para mensalista, entendendo-se como mensalista o usuário que se serve, diariamente, das duas refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário.

Artigo 2°- Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:

 

 Categoria                                                                             Preço Unitário (Cr$)

 Estudante Avulso e Servidores da UEM

ate 5(cinco) salários minimos                                                          150,00

-Docentes                                                                                         250,00

-Avulsos e Marmitex                                                                        450,00

 

 

 

Parágrafo único-ao estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 5 (cinco) salários minimos será concedido desconto de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).

Artigo 3°- Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 31/03/91

 

.Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se

 

 

Maringá, 07 de março de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR