R E S O L U Ç Ã O N° 060/91-CAD

 

 

Autoriza cancelamento e abertura de vaga

 

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Considerando o contido às folhas 53 a 55 do Processo nº 1215/86;

 

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1(uma) de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga de Assistente Administração para o Departamento de Química.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data sua de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

 

 

Maringá, 07 de março de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR