R E S O L U Ç Ã O N°
060/91-CAD
Autoriza cancelamento e
abertura de vaga
.
Considerando o contido às
folhas 53 a 55 do Processo nº 1215/86;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1(uma) de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga
de Assistente Administração para o Departamento de Química.
Artigo 2°- Esta Resolução
entra em vigor na data sua de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.