R E S O L U Ç Ã O Nº 060/91-CAD

 

 

Autoriza cancelamento e abertura de vaga.

 

 

 

 Considerando o contido às folhas 53 a 55 do processo nº 1215/86;

 

 

 Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° Fica autorizado o cancelamento de 1(uma) vaga de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga de Assistente de Administração para o Departamento de Química.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas sua disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringa, 07 de março de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR