R E S O L U Ç Ã O Nº
060/91-CAD
Considerando o contido às folhas 53 a 55 do processo nº 1215/86;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o
cancelamento de 1(uma) vaga de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma)
vaga de Assistente de Administração para o Departamento de Química.
Artigo 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas sua disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 07 de março de 1991.