R E S O L U Ç Ã O Nº 061/91-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Financeira entre a FUEM e a FCMR.

 

 

Considerando o contido às fls. 182 a 184 do Processo nº 1918/88;

 

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta Fundação e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, objetivando o repasse de recursos financeiros à FUEM, para execução completa dos serviços de instalação do sistema de ar condicionado para o Hemocentro.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se Ciência.

 Cumpra-se

 

 

Maringá, 14 de março de 1991.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR