Aprova Convênio de Cooperação Financeira entre a FUEM e a FCMR.
Considerando o contido às
fls. 182 a 184 do Processo nº 1918/88;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira celebrado entre esta Fundação e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, objetivando o repasse de recursos financeiros à FUEM, para execução completa dos serviços de instalação do sistema de ar condicionado para o Hemocentro.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá, 14 de março de 1991.