R E S O L U Ç Ã O Nº
062/91-CAD
Autoriza
transformação de equipamento.
Considerando o contido no protocolizado nº 06265/91;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a
transformação do equipamento Grade Hidráulica, pertencente à Fazenda
Experimental de Iguatemi-FEI, tombado sob nº 22280, em Capinadeira de Curva.
Artigo 2° Esta Resolução
entra em vigor na data dE sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de
1991.