R E S O L U Ç Ã O Nº 062/91-CAD

 

Autoriza transformação de equipamento.

 

 

 Considerando o contido no protocolizado nº 06265/91;

 Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° Fica autorizada a transformação do equipamento Grade Hidráulica, pertencente à Fazenda Experimental de Iguatemi-FEI, tombado sob nº 22280, em Capinadeira de Curva.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data dE sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR