R E S O L U Ç Ã O Nº
064/91-CAD
Nega provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido as fls. 190 a 198 do Processo nº 0138/76;
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora Lourdes
Marcom Assunção, através do Protocolizado n° 28831/90, para incorporação da
Função GratificadaFG ao salario.
Artigo 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá, 21 de março de
1991.