R E S O L U Ç Ã O Nº 064/91-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 Considerando o contido as fls. 190 a 198 do Processo nº 0138/76;

 

 Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela servidora Lourdes Marcom Assunção, através do Protocolizado n° 28831/90, para incorporação da Função Gratificada­FG ao salario.

 

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se Ciência.

 Cumpra-se

 

 

Maringá, 21 de março de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE REITOR