R E S O L U Ç Ã O Nº
067/91-CAD
Aprova Termo de Rescisão entre a FUEM e a EMBRATER
.
Considerando o contido as
folhas 88 a 94 do processo nº 1656/88;
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo de Rescisão do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre esta Fundação
e a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão- EMBRATER.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá, 04 de abril de 1991.