R E S O L U Ç Ã O Nº 068/91-CAD

 

 

Aprova Terrno Aditivo XVII-A ao Convênio entre a FUEM e o Município de Maringa.

 

 

Considerando o contido as folhas 113 a 117 do Processo nº 801/85;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica aprovado o Termo Aditivo XVII-A ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e o Município de Maringá, visando a complementação educacional dos alunos dos Cursos de Educação Física e Psicologia da Fundação Universidade Estadual de Maringá, através de estágio supervisionado nas dependências dos Centros Esportivos da Diretoria de Esportos do Municipio.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 04 de abril de 1991.

 

 

Luiz Antonio de So uza

VICE REITOR