R E S O L U Ç Ã O Nº 068/91-CAD
Aprova Terrno Aditivo XVII-A
ao Convênio entre a FUEM e o Município de Maringa.
Considerando o contido as
folhas 113 a 117 do Processo nº 801/85;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
Termo Aditivo XVII-A ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Fundação e
o Município de Maringá, visando a complementação educacional dos alunos dos
Cursos de Educação Física e Psicologia da Fundação Universidade Estadual de
Maringá, através de estágio supervisionado nas dependências dos Centros Esportivos
da Diretoria de Esportos do Municipio.
Artigo 2°- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá, 04 de abril de
1991.