R E S O L U Ç Ã O Nº 069/91-CAD

 

Autoriza cancelamento e abertura de vaga para o Biotério.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 8244/91;

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de Auxiliar de Biotério e a abertura de 1 (uma) vaga de Assistente de Biotério para o Biotério Central.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 04 de abril de 1991.

 

 

Luiz Anotnio de Souza

VICE-REITOR