R E S O L U Ç Ã O Nº 069/91-CAD
Autoriza cancelamento e abertura de vaga para o Biotério.
Considerando o contido no
Protocolizado nº 8244/91;
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de Auxiliar de Biotério e a abertura de 1 (uma) vaga de Assistente de Biotério para o Biotério Central.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de abril de 1991.