R E S O L U Ç Ã O Nº 071/91-CAD
Referenda Ato Executivo nº
009/91-GRE.
Considerando o contido as
fls. 499 a 504 do rocesso nº 1536/79;
Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica referendado o Ato Executivo nº 009/91-GRE, de 01/04/91, que fixa valor das refeições do Restaurante Universitário-RU para o mês de abril de 1991.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de abril de
1991.