Dá provimento a solicitação
do DLE.
Considerando o contido no
Processo nº 1234/83;
Considerando o contido no
protocolizado sob n° 08881/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Letras-DLE, através do protocolizado nº 08881/91, para não abertura de vagas no vestibular 2/91, para o Curso de Letras.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de março de
1991.