R E S O L U Ç Ã O N° 072/91-CAD

 

Dá provimento a solicitação do DLE.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1234/83;

 

Considerando o contido no protocolizado sob n° 08881/91;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Letras-DLE, através do protocolizado nº 08881/91, para não abertura de vagas no vestibular 2/91, para o Curso de Letras.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de março de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR