R E S O L U Ç Ã O N°
073/91–CAD
Aprova tabela de vagas para
o 2º concurso vestibular de 1991 e dá outras providências.
Considerando o contido no
Processo nº 1234/83,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
tabela de vagas para o 2º Concurso Vestibular de 1991, conform anexo, que é
parte integrante desta resolução.
Artigo 2º- Fica fixado em
Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) a taxa de inscrição para o
vestibular e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o manual do candidato (avulso).
Artigo 3º- Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio de 1991.