R E S O L U Ç Ã O N° 073/91–CAD

 

Aprova tabela de vagas para o 2º concurso vestibular de 1991 e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1234/83,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovada a tabela de vagas para o 2º Concurso Vestibular de 1991, conform anexo, que é parte integrante desta resolução.

 

Artigo 2º- Fica fixado em Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) a taxa de inscrição para o vestibular e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) o manual do candidato (avulso).

Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de maio de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR