R E S O L U Ç Ã O Nº 075/91-CAD
Autoriza pagamento de servidores e dá outras providências.
Considerando o contido no
Processo n° 102/90-2° volume;
Considerando o movimento de paralisação dos servidores da instituição e a justeza das reivindicações;
Considerando que os recursos destinados pelo Governo do Estado para pagamento da folha plena do mês de abril são insuficientes;
Considerando que o Governo do Estado nao repassou recursos para vales-refeição, auxílio-creche e vales-transporte;
Considerando que o próprio Governo do Estado, através de NOTA OFICIAL, reconhece "a existência de distorções e insuficiências nos padrões salariais...";
Considerando.que o Conselho de Administração continuará as gestões no sentido de se obter o pagamento da folha plena;
Considerando os artigos 4º
da CLT e 7° da Lei 7783/89,
de 28/07/89;
Considernado o artigo 7º,
inciso X, da Constituição Federal,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o pagamento aos servidores que comprovarem o exercício do trabalho durante o periódo paredista.
Artigo 2º- Fica autorizado o pagamento dos vales-refeição, auxílio-creche e vales-transporte com recursos próprios, conforme determina acordo coletivo de trabalho.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio de 1991.