R E S O L U Ç Ã O Nº 075/91-CAD

 

Autoriza pagamento de servidores e dá outras providências.

 

Considerando o contido no Processo n° 102/90-2° volume;

Considerando o movimento de paralisação dos servidores da instituição e a justeza das reivindicações;

Considerando que os recursos destinados pelo Governo do Estado para pagamento da folha plena do mês de abril são insuficientes;

Considerando que o Governo do Estado nao repassou recursos para vales-refeição, auxílio-creche e vales-transporte;

Considerando que o próprio Governo do Estado, através de NOTA OFICIAL, reconhece "a existência de distorções e insuficiências nos padrões salariais...";

Considerando.que o Conselho de Administração continuará as gestões no sentido de se obter o pagamento da folha plena;

Considerando os artigos 4º da CLT e 7° da Lei 7783/89,

de 28/07/89;

 

Considernado o artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o pagamento aos servidores que comprovarem o exercício do trabalho durante o periódo paredista.

Artigo 2º- Fica autorizado o pagamento dos vales-refeição, auxílio-creche e vales-transporte com recursos próprios, conforme determina acordo coletivo de trabalho.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de maio de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR