R E S O L U Ç Ã O Nº
076/91-CAD
Mantém valor da caução de
becas para formandos do semestre 1/91.
Considerando o contido às
folhas 15, verso, do Processo nº 2092/90;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica mantido em
Cr$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos cruzeiros) o valor da caução de becas para
formandos do semestre 1/91 desta Fundação-Campus Sede e Campus Extensão
Cianorte.
Artigo 2°- Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio de 1991.