R E S O L U Ç Ã O Nº 076/91-CAD

 

 

Mantém valor da caução de becas para formandos do semestre 1/91.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 15, verso, do Processo nº 2092/90;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica mantido em Cr$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos cruzeiros) o valor da caução de becas para formandos do semestre 1/91 desta Fundação-Campus Sede e Campus Extensão Cianorte.

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de maio de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR