R E S O L U Ç Ã O Nº 078/91-CAD
Autoriza abertura e
cancelamento de vaga.
Considerando o contido às
folhas 60 a 62 do Processo nº 1149/84;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕESS ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RSOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo e a
abertura de 1(uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração para a
Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.