R E S O L U Ç Ã O Nº 078/91-CAD

 

Autoriza abertura e cancelamento de vaga.

 

 

Considerando o contido às folhas 60 a 62 do Processo  nº 1149/84;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕESS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RSOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo e a abertura de 1(uma) vaga para o cargo de Assistente de Administração para a Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR