Dá provimento à solicitação do DEQ e dá outras providências.
Considerando o contido no
protocolizado sob nº 10417/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química, através do protocolizado nº 10417/91, autorizando a remuneração do professor RAHOMA SADIK MOHAMED, dentro dos valores estabelecidos na letra "d" da cláusula segunda do convênio celebrado entre a FUEM e a Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2º- Fica determinado que as despesas serão executadas pelo programa do Mestrado do Departamento de Engenharia Química.
Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1991.