R E S L U Ç Ã O Nº 080/91-CAD

 

 

Dá provimento à solicitação do DEQ e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº 10417/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Química, através do protocolizado nº 10417/91, autorizando a remuneração do professor RAHOMA SADIK MOHAMED, dentro dos valores estabelecidos na letra "d" da cláusula segunda do convênio celebrado entre a FUEM e a Universidade Estadual de Campinas.

Artigo 2º- Fica determinado que as despesas serão executadas pelo programa do Mestrado do Departamento de Engenharia Química.

Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR