R E S O L U Ç Ã O Nº
081/91-CAD
Autoriza prorrogação contrato detrabalho de professora visitante.
Considerando o contido às
folhas 36 a 40 do Processo nº 1619/89;
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENI'AIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizada a
prorrogação do contrato de trabalho da servidora ANA CAROLA ECHALAR, como
professora visitante, pelo período de até 2 (dois) anos, a partir da data
encerramento do seu atual contrato.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1991.