R E S O L U Ç Ã O Nº 081/91-CAD

 

 

Autoriza prorrogação contrato detrabalho de professora visitante.

 

 

Considerando o contido às folhas 36 a 40 do Processo nº 1619/89;

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENI'AIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica autorizada a prorrogação do contrato de trabalho da servidora ANA CAROLA ECHALAR, como professora visitante, pelo período de até 2 (dois) anos, a partir da data encerramento do seu atual contrato.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR