R E S O L U Ç Ã O Nº 082/91-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração do Colegiado de Curso de Psicologia.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10540/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Colegiado de Curso de Psicologia, para não realização do Vestibular 2/91 para o Curso de Psicologia.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR