R E S O L U Ç Ã O Nº
082/91-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração do Colegiado de Curso de Psicologia.
Considerando o contido no
protocolizado nº 10540/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Colegiado de Curso de
Psicologia, para não realização do Vestibular 2/91 para o Curso de Psicologia.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1991.