R E S O L U Ç Ã O Nº 083/91-CAD

 

Aprova continuidade de projeto de Prestação de Serviços.

 

 

Considerando o contido às folhas 112 a 133 do Processo nº 1330/89;

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR,NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovada a continuidade do Projeto de Prestação de Serviços denominado: "Implantação do Setor de Tradução e Versao, e Revisão de Textos em Língua Portuguesa no DLE".

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contràrio.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR