R E S O L U Ç Ã O Nº
083/91-CAD
Aprova continuidade de projeto de Prestação de Serviços.
Considerando o contido às
folhas 112 a 133 do Processo nº 1330/89;
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR,NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a
continuidade do Projeto de Prestação de Serviços denominado: "Implantação
do Setor de Tradução e Versao, e Revisão de Textos em Língua Portuguesa no
DLE".
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contràrio.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1991.