R E S O L U Ç Ã O N° 084/91-CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a Acadêmico de Ciência do Terceiro Mundo e a FUEM.

 

Considerando o contido as folhas 415 a 420 do Processo nº 1662/85;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Acadêmia de Ciências do Terceiro Mundo, objetivando a concessão de auxílio financeiro para execução do projeto de pesquisa "o papel de proteínas ligantes no metabolismo de drogas e ácidos graxos".

 

Artigo 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR