R E S O L U Ç Ã O Nº 086/91-CAD

 

Aprova Termo de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a FUEM/SESP/IML.

 

Considerando o contido no Processo n° 0554/91;

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretária de Estado da Segurança Publica, através do Instituto Médico Legal, objetivando a realização de exames médicos laboratoriais necessários para o funcionamento efetivo do Instituto Medico Legal de Maringá.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR