R E S O L U Ç Ã O Nº
086/91-CAD
Aprova Termo de Cooperação Técnica e Científica
celebrado entre a FUEM/SESP/IML.
Considerando o contido no
Processo n° 0554/91;
Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo de Cooperação Técnica e Científica celebrado entre a Fundação
Universidade Estadual de Maringá e a Secretária de Estado da Segurança Publica,
através do Instituto Médico Legal, objetivando a realização de exames médicos
laboratoriais necessários para o funcionamento efetivo do Instituto Medico
Legal de Maringá.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1991.