R E S O L U Ç Ã O Nº
087/91-CAD
Autorizo prorrogação da
complementação de pagamento de auxílio-doença.
Considerando o contido às folhas 64 a 67 do Processo
nº 524/76;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizada a prorrogagdo da
complementação de 100%(cem por cento) da diferença entre o salário e o
auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS,ao servidor DAVI
DA SILVA, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, até 31/10/91.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 1991.