R E S O L U Ç Ã O Nº 087/91-CAD

 

Autorizo prorrogação da complementação de pagamento de auxílio-doença.

 

 

Considerando o contido às folhas 64 a 67 do Processo nº 524/76;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizada a prorrogagdo da complementação de 100%(cem por cento) da diferença entre o salário e o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS,ao servidor DAVI DA SILVA, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, até 31/10/91.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 16 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR