RESOLUÇÃO Nº 089/91-CAD

 

Aprova mudança no critério de diárias e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 0011/80 - 2° volume;

 

Considerando a Resolução n° 122/90-CAD;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, DE USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Ficam aprovadas as seguintes mudanças no critério de diárias:

1-     Níveis

2-      

           I- Reitor e Vice-Reitor

           II- Pró-Reitor, Assessor de Planejamento,Assessor de Captação de Recurso, Assessor   de Comunicação Social, Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Chefe de Gabinete da Reitoria e Procurador Geral.

           III- Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01 a FIG-05.

           IV- Outras categorias.

 

2 Localidades

   A- Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros Estados.

   B- Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa.

   C- Outras localidades do Estado do Parana.

Guarapuava, Londrina e Ponta Gross.

Res. n° 089/91

- CAD

 

02

 

3 - Diarias a valores de maio/91

 

 

3.1. Tabela

 

NIVEIS           I

 

LOCALIDADES

 

 

A

B

C

 

I           28.515,00

25.658,00

19.961,00

 

II          22.805,00

20.529,00

15.966,00

 

III        18.253,00

16.429,00

12.772,00

 

IV        13.192,00

11.868,00

9.228,00

 

 

 

 

3.2.  As diárias serão pagas obedecendo os afastamentos abaixo:

3.2.1. 06(seis) a 18(dezoito) horas...0,5 diária 18(dezoito) inclusive, a 24(vinte e qua

           tro) horas 1,0 diária

3.2.2. o afastamento com mais de 24 horas obedecerá ao contido no item 3.2.1.

3.2.3. Nos afastamentos com pernoite, onde haja alojamento vinculado à FUEM, o valor da diária reduzir-se-á à metade dos valores contidos no item 3.1.

3.3. Nas viagens às Capitais, quando a locomoção nao

for com veículo da FUEM, a diária tera um acréscimo de 15%(quinhe por cento).

3.4. Não é permitida a utilização de veículo próprio para viagens.

4- As diárias serão reajustadas, a partir de junho/91 pela variação do INPC/IBGE ou por outro índice oficial que o substituir.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor em 01/06/91,.revoadas a Resolução nº  122/90-CAD e demais disposições em contrário.

 

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR