R E S O L U Ç Ã O Nº
090/91-CAD
Aprova 1° Termo Aditivo ao
Convênio celebrado entre a FUEM/CNPq.
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
1º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando a
concessão de 70 (setenta) bolsas de iniciação científica pelo CNPq á FUEM.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1991.