R E S O L U Ç Ã O Nº 090/91-CAD

 

Aprova 1° Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a FUEM/CNPq.

 

 

Considerando o contido no processo n9 1284/90

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando a concessão de 70 (setenta) bolsas de iniciação científica pelo CNPq á FUEM.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR