Aprova Termo Aditivo 05/90 ao Convênio celebrado entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando o contido às
fls. 052 a 054 do Processo nº 0861/89;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICEREITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo Aditivo 05/90 ao Convênio 063/89, celebrado entre esta Fundação e o
Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de
Nível Superior, objetivando acrescentar sub-clausulas únicas às clàusulas
primeiras e terceiras do referido convênio.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1991.