R E S O L U Ç Ã O Nº 092/91-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 05/90 ao Convênio celebrado entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 052 a 054 do Processo nº 0861/89;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE­REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Termo Aditivo 05/90 ao Convênio 063/89, celebrado entre esta Fundação e o Ministério da Educação, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior, objetivando acrescentar sub-clausulas únicas às clàusulas primeiras e terceiras do referido convênio.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR