R E S O L U Ç Ã O Nº 093/91-CAD
Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a CODAPAR.
Considerando o contido as
folhas 37 a 40 do processo nº 852/89;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a Companhia de Desenvolvimento
Agropecuário do Paraná-CODAPAR, objetivando apoiar a continuidade do Programa
de Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura da Região.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Maringá, 28 de
maio de 1991.