R E S O L U Ç Ã O Nº 093/91-CAD

 

Aprova Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a CODAPAR.

 

Considerando o contido as folhas 37 a 40 do processo nº 852/89;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Termo de Ajuste celebrado entre a FUEM e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná-CODAPAR, objetivando apoiar a continuidade do Programa de Melhoramento e Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura da Região.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR