R E S O L U Ç Ã O Nº
094/91-CAD
Aprova Instrumento Particular de Doação celebrado entre a FUEM/CAFÉ do Paraná.
Considerando o contido às folhas 214 a 215 do processo nº 0638/89;
Considerando o disposto 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovado o
Instrumento Particular de Doação, celebrado entre esta Fundação e a Companhia
Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFÉ DO PARANÁ, objetivando a
doação de 02 (dois) embriões da vaca “ Grassanos Mars-Glória”, registro nº
90.234, pela CAFÉ DO PARANÁ à FUEM.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1991.