R E S O L U Ç Ã O Nº 094/91-CAD

 

Aprova Instrumento Particular de Doação celebrado entre a FUEM/CAFÉ do Paraná.

 

Considerando o contido às folhas 214 a 215 do processo nº 0638/89;

 

Considerando o disposto 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação, celebrado entre esta Fundação e a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná-CAFÉ DO PARANÁ, objetivando a doação de 02 (dois) embriões da vaca “ Grassanos Mars-Glória”, registro nº 90.234, pela CAFÉ DO PARANÁ à FUEM.

 

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR