R E S O L U Ç Ã O Nº 095/91-CAD

 

Alteração órgão proponente de projeto de extensão.

 

Considerando o contido às folhas 210 a 214 do processo nº 334/89;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRTBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica aprovada a alteração do órgão proponente do projeto de extensão “ programa de Educação Elementar para Funcionário” , que passa a ser o Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR