R E S O L U Ç Ã O Nº 095/91-CAD
Alteração órgão proponente de projeto de extensão.
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRTBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica aprovada a alteração do órgão proponente do projeto de extensão “ programa de Educação Elementar para Funcionário” , que passa a ser o Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1991.
VICE-REITOR