R E S O L U Ç Ã O Nº 096/91-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração do DBI.
Considerando o contido às
folhas 65 a 67 do processo nº 1109/89;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VI-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento ao pedido reconsideração interposto pelo Departamento de Biologia,
referente ao afastamento para pós-graduação do professor WASHINGTON
RODRIGUES CAMARGO, face a intempestividade do pedido.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1991.