R E S O L U Ç Ã O Nº 096/91-CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração do DBI.

 

 

Considerando o contido às folhas 65 a 67 do processo nº 1109/89;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VI-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Fica negado provimento ao pedido reconsideração interposto pelo Departamento de Biologia, referente ao afastamento para pós-graduação do professor WASHINGTON RODRIGUES CAMARGO, face a intempestividade do pedido.

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR