R E S O L U Ç Ã O Nº 099/91-CAD

 

 

Fixa valor das refeições no RU.

 

Considerando o contido às fls. 507 a 530 do nº 1536/79;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º- Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:

 

CATEGORIA                                                                       PREÇO UNITÁRIO (Cr$) -            Estudante avulso e servidor da UEM

até 5 (cinco) salários minimos...                                                        160,00

Docentes                                                                                             200,00

Avulso e marmitex                                                                              500,00

Parágrafo único - Ao estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 5 (cinco) salários minimos será concedido desconto de Cr$ 30,00 (trinta

cruzeiros), por unidade.

Artigo 2º Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 31/06/91.

Artigo 3º- Esta Resolução gera efeito a partir de 01/06/91, revogadas as disposições em contrário

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de maio de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR