R E S O L U Ç Ã O Nº
099/91-CAD
Considerando o contido às
fls. 507 a 530 do nº 1536/79;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Ficam fixados os
seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante
Universitário:
CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO (Cr$)
- Estudante avulso e servidor
da UEM
até 5 (cinco) salários minimos... 160,00
Docentes 200,00
Avulso e marmitex
500,00
Parágrafo único - Ao
estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 5 (cinco) salários
minimos será concedido desconto de Cr$ 30,00 (trinta
cruzeiros), por unidade.
Artigo 2º Fica estabelecido
que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 31/06/91.
Artigo 3º- Esta Resolução
gera efeito a partir de 01/06/91, revogadas as disposições em contrário
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1991.