R E S O L U Ç Ã O N°100/91-CAD

 

Aprova salários dos servidores da FUE a partir de 1º/05/91.

 

 

Considerando o contido às folhas 932 a 1007 do processo n° 102/90-2º volume;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Ficam aprovados os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e dos cargos em comissão e das funções gratificadas, que passam a vigorar a partir de 1°/05/91, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que é part integrante desta resolução.

Artigo 2°- Esta resolução gera efeito a partir d 1°/05/91, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de junho de 1991

 

 

Luiz Antônio de Souza

VICE-REITOR