R E S O L U Ç Ã O
N°100/91-CAD
Aprova salários dos
servidores da FUE a partir de 1º/05/91.
Considerando o contido às
folhas 932 a 1007 do processo n° 102/90-2º volume;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Ficam aprovados
os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá e dos
cargos em comissão e das funções gratificadas, que passam a vigorar a partir de
1°/05/91, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que é part
integrante desta resolução.
Artigo 2°- Esta resolução
gera efeito a partir d 1°/05/91, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.