Nega provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido às
fls. 103 a 106 do processo nº 0453/85;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,'
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Eduardo
Fernando Montagnari, mediante protocolizado nº 08780/91, para dispensa,
quanto ao cumprimemto do artigo 7º da Resolução nº176/87-CAD.
Artigo 2º- Esta Rmsolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
comtrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de
1991.