R E S O L U Ç Ã O Nº 101/91-CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido às fls. 103 a 106 do processo nº 0453/85;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,'

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Eduardo Fernando Montagnari, mediante protocolizado nº 08780/91, para dispensa, quanto ao cumprimemto do artigo 7º da Resolução nº176/87-CAD.

Artigo 2º- Esta Rmsolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR