R E S O L U Ç Ã O Nº 102/91-CAD

 

 

Referenda Ato Executivo nº 011/91-GRE.

 

 

Considerando o contido às fls. 83 a 94 do processo nº 0176/89;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,[

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRATAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

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Artigo 1º- Fica referendado o Ato Executivo nº 011/91-GRE, que autoriza a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor da data de sua pubIicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR