R E S O L U Ç Ã O Nº 102/91-CAD
Referenda Ato Executivo nº
011/91-GRE.
Considerando o contido às
fls. 83 a 94 do processo nº 0176/89;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,[
O CONSELHO DE
ADMINISTRATAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.
Artigo 1º- Fica referendado
o Ato Executivo nº 011/91-GRE, que autoriza a abertura de vagas para portadores
de diploma de curso superior.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará
em vigor da data de sua pubIicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de
1991.