R E S O L U Ç Ã O Nº 103/91-CAD

 

Dá provimento à solicitação da Coordenação do Curso de Especialização em Psicologia.

 

Considerando o contido às folhas 75 a 112 do Processo nº 970/90;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO O SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica dado provimento a solicitação interposta pela Coordenação do Curso de Especialização em Psicologia (Psicanálise e Materialism Histórico-turma II), dispensando os acadêmicos Cyril Maurice Warren, Rosemari Boer Antonio e Ana Lúcia Rodrigues Pinto do pagamento das mensalidades relativas às disciplinas.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR