R E S O L U Ç Ã O Nº
103/91-CAD
Dá provimento à solicitação
da Coordenação do Curso de Especialização em Psicologia.
Considerando o contido às
folhas 75 a 112 do Processo nº 970/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO O SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado
provimento a solicitação interposta pela Coordenação do Curso de Especialização
em Psicologia (Psicanálise e Materialism Histórico-turma II), dispensando os
acadêmicos Cyril Maurice Warren, Rosemari Boer Antonio e Ana Lúcia Rodrigues
Pinto do pagamento das mensalidades relativas às disciplinas.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de
1991.