R E S O L U Ç Ã O Nº 103/91-A-CAD

 

Autoriza cancelamento/abertura de vaga.

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº 11011/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º- Fica autorizado o cancelamento de 1 (uma) vaga de digitador e a abertura de 1 (uma) vaga de auxíliar administrativo para o Núcleo de Processamento de Dados.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antônio de Souza

VICE-REITOR