R E S O L U Ç Ã O Nº
103/91-A-CAD
Autoriza
cancelamento/abertura de vaga.
Considerando o contido no
protocolizado sob nº 11011/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica autorizado o
cancelamento de 1 (uma) vaga de digitador e a abertura de 1 (uma) vaga de
auxíliar administrativo para o Núcleo de Processamento de Dados.
Artigo 2º- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de
1991.