Nega provimento à solicitação de servidores.
Considerando o contido no
protocolizado nº 23912/90;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação dos motoristas da Universidade Estadual de Maringá, interposta mediante protocolizado sob nº 23912/90, quanto a equiparação e revisão dos valores das diárias.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de 1991.