RESOLUÇÃO N°-105/91-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 23912/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU EU EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação dos motoristas da Universidade Estadual de Maringá, interposta mediante protocolizado sob nº 23912/90, quanto a equiparação e revisão dos valores das diárias.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antônio de Souza

VICE-REITOR