R E S O L U Ç Ã O
N°104/91-CAD
Autoriza venda de
formulários contínuos e dá outras providências.
Considerando o contido no
protocolizado sob nº 08288/91;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica autorizada a
venda de formulários contínuos nos valores abaixo discriminados:
TIPO DE FORMULIRIO PREÇO (UNITÁRIO)
Cr$
B/80
2,80
J/80
2,40
Artigo 2°- Fica autorizado à
Pró-Reitoria de Administração a reajustar, mensalmente, os preços em função da
variação do preço de mercado.
Artigo 3°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.