R E S O L U Ç Ã O N°104/91-CAD

 

 

Autoriza venda de formulários contínuos e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado sob nº 08288/91;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica autorizada a venda de formulários contínuos nos valores abaixo discriminados:

 

TIPO DE FORMULIRIO                                        PREÇO (UNITÁRIO) Cr$

B/80                                                                                            2,80

J/80                                                                                             2,40

Artigo 2°- Fica autorizado à Pró-Reitoria de Administração a reajustar, mensalmente, os preços em função da variação do preço de mercado.

Artigo 3°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR