R E S O L U Ç Ã O N°106/91-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 46 a 59 do processo nº 1048/81;

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da servidora Antônia de Peder Castilho, mediante protocolizado sob nº 287/90, quanto a reanálise de seu enquadramento.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antônio de Souza

VICE-REITOR