R E S O L U Ç Ã O N°106/91-CAD
Nega provimento à solicitação de servidora.
Considerando o contido às
folhas 46 a 59 do processo nº 1048/81;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica negado provimento à solicitação da servidora Antônia de Peder Castilho, mediante protocolizado sob nº 287/90, quanto a reanálise de seu enquadramento.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de 1991.