R E S O L U Ç Ã O Nº 108/91-CAD

 

Prorroga comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1940/88 e o contido às folhas 401 a 404 do processo nº 0267/83;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica prorrogado o comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio, junto à Universidade Estadual de Campinas, pelo período de 02/05/91 a 1º/05/92, com ônus para esta instituição, nos termos do item IV, cláusula primeira, do convênio celebrado entre a FUEM e UNICAMP.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR