R E S O L U Ç Ã O Nº
108/91-CAD
Prorroga comissionamento do
professor Ermelindo Tadeu Giglio.
Considerando o contido no
processo nº 1940/88 e o contido às folhas 401 a 404 do processo nº 0267/83;
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica prorrogado o
comissionamento do professor Ermelindo Tadeu Giglio, junto à
Universidade Estadual de Campinas, pelo período de 02/05/91 a 1º/05/92, com
ônus para esta instituição, nos termos do item IV, cláusula primeira, do
convênio celebrado entre a FUEM e UNICAMP.
Artigo 2°- Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de junho de
1991.