R E S O L U Ç Ã O Nº 109/91-CAD

 

 

Aprova Convênio de demanda social celebrado entre FUEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0844/91,

 

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM'

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo lº- Fica aprovado o Convênio de Demanda Social nº 047 celebrado entre esta Fundação e a - CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país

 

Artigo 2º- Esta resolução entrar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR