R E S O L U Ç Ã O Nº 109/91-CAD
Aprova Convênio de demanda
social celebrado entre FUEM/CAPES.
Considerando o contido no
processo nº 0844/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo lº- Fica aprovado o
Convênio de Demanda Social nº 047 celebrado entre esta Fundação e a - CAPES -
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da
Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo no país
Artigo 2º- Esta resolução
entrar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de
1991.