R E S O L U Ç Ã O Nº 110/91-CAD

 

 

Aprova convênio celebrado entre a FUEM/CAPES para PICD/91.

 

 

Considerando o contido às folhas 69 a 73 do processo nº 0843/91,

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

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Artigo 1º- Fica aprovado o convênio celebrado entre esta Fundação e a CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa Institucional de Capacitação de Docentes - PICD de 1991 dentro do programa de bolsas de estudo no país.

 

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de junho de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR