R E S O L U Ç Ã O Nº
110/91-CAD
Aprova convênio celebrado
entre a FUEM/CAPES para PICD/91.
Considerando o contido às
folhas 69 a 73 do processo nº 0843/91,
Considerando o disposto no
artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
.
Artigo 1º- Fica aprovado o
convênio celebrado entre esta Fundação e a CAPES - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação,
objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa
Institucional de Capacitação de Docentes - PICD de 1991 dentro do programa de
bolsas de estudo no país.
Artigo 2º- Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de junho de
1991.